POST

PORTARIA CONJUNTA DO FERIADO DO DIA 11 /08/2011

julho 9, 2017 · 1 min de leitura

CONFORME SOLICITAÇÃO DO SINTSERN-DF, OFÍCIO nº 027/2011 –
PORTARIA CONJUNTA 43, DE 28 DE JULHO DE 2011.
Dispõe sobre a suspensão do expediente dos Ofícioa Extrajudiciais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2011.

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERALE DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tento em vista o contido no PA nº 10.767/2011;

RESOLVEM:
ART. 1º Estender aos Serviços Notariais e de Registro do Distrito federal a suspensão do expediente no dia 11 de agosto de 2011, data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.
ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desempargador OTAVIO AUGUSTO BARBOSA(presidente)
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT (corregedor)