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PORTARIA CONJUNTA 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

julho 9, 2017 · 1 min de leitura

PORTARIA CONJUNTA 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal
O PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA do DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, no uso de suas competencias legais e tendo em vista o contido no procedimento administrativo nº 2.433/2011.
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro nos dias 7 e 8 de março e, até as 12 horas, no dia 9 de Março de 2011.