PORTARIA GC 91, DE 23 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 10.065/2012;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I –1º Ofício de Notas, Registro Civil, Titulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante e sucursal, no período de 1º a 4 de agosto de 2012;
II – 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no período de7 a 8 de agosto de 2012;
III – 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Planaltina/DF, no período de 13 a 14 de agosto de 2012;
IV – 3º Ofício de Registro de Imóveis de Taguatinga, no período de20 a 22 de agosto de 2012;
V – 4º Ofício de Notas de Brasília – DF, no período de27 a 29 de agosto de 2012;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC49, de 14 de junho de 2011 e GC 84, de 5 de julho de 2012.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
