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NOTICIA – TRT 10

julho 9, 2017 · 1 min de leitura

Justiça do Trabalho nega justa causa para demissão de empregada por conversas no Whatsapp

09/07/2014

As empresas Speed Comércio de Aparelhos Celulares Ltda – ME e Veloz Comércio de Aparelhos Celulares Ltda-ME, conhecidas como Lig Celular, foram condenadas a converter a demissão por justa causa de uma sub-gerente em demissão sem justa causa. A empregada foi dispensada sob a alegação de que mantinha um grupo com a equipe de colegas de trabalho no aplicativo Whatsapp À utilizado em smartphones para troca de mensagens instantâneas de texto, voz, vídeo e imagem.