Justiça do Trabalho nega justa causa para demissão de empregada por conversas no Whatsapp
09/07/2014
As empresas Speed Comércio de Aparelhos Celulares Ltda – ME e Veloz Comércio de Aparelhos Celulares Ltda-ME, conhecidas como Lig Celular, foram condenadas a converter a demissão por justa causa de uma sub-gerente em demissão sem justa causa. A empregada foi dispensada sob a alegação de que mantinha um grupo com a equipe de colegas de trabalho no aplicativo Whatsapp À utilizado em smartphones para troca de mensagens instantâneas de texto, voz, vídeo e imagem.
