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MPT assegura direitos de empregados de cartório de registro civil no

julho 9, 2017 · 2 min de leitura

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro obteve na Justiça liminar favorável para assegurar a anotação de baixa do contrato de trabalho, a expedição de alvarás para saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e os mandados para habilitação no programa do seguro-desemprego dos 42 empregados demitidos do Cartório da 12ª Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais. A Justiça determinou ainda o bloqueio de 20% da receita da serventia para garantir o pagamento das verbas resilitórias, estimadas em R$ 600 mil.

O Cartório da 12º Circunscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais é investigado pelo MPT desde 2008, quando foi denunciado ao órgão ministerial o atraso rotineiro do pagamento de salários, férias, vale-transporte e refeição, além de assédio moral.

Ocorre que, em janeiro deste ano, o titular do cartório, Dante Alighieri Campos Seixas, faleceu e a sua substituta, Karla Cristina de Azevedo Trindade, não assumiu a serventia, que, por sua vez, começava a perder receita e acumular dívidas. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, responsável pela fiscalização, retirou as atribuições e transferiu serviços notarias para outras serventias.

Com a alteração, a receita do cartório caiu de R$ 400 mil para R$ 87 mil. Segundo o procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, responsável pelo caso, a perda dos rendimentos acarretou na necessidade da dispensa dos trabalhadores. No entanto, os empregados demitidos estão sem receber os valores que lhes são devidos.

Para assegurar o recebimento dos direitos trabalhistas, o MPT ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, pleiteando o sequestro de 20% dos valores arrecadados pela serventia até que sejam suficientes para quitar as dívidas trabalhistas. Segundo cálculos feitos pelo MPT, a dívida está em torno de R$ 600 mil.