POST

FERIADO 1º DE ABRIL

julho 9, 2017 · 1 min de leitura

PORTARIA CONJUNTA Nº 11 DE 18 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 1º e 2 de abril do ano em curso.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA

Vice-Presidente

Desembargador GETULIO PINHEIRO

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DISPONIBILIZADA NO DJ-e

Em: 19/03/2010

EDIÇÃO N. 52/2010

FL. 16

PUBLICADA NO DJ-e

22/03/2010