PORTARIA CONJUNTA Nº 11 DE 18 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre a suspensão de expediente nos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal.
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Suspender o expediente dos Serviços Notariais e de Registro do Distrito Federal nos dias 1º e 2 de abril do ano em curso.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETULIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
DISPONIBILIZADA NO DJ-e
Em: 19/03/2010
EDIÇÃO N. 52/2010
FL. 16
PUBLICADA NO DJ-e
22/03/2010
