PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PRESIDÊNCIA
PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 06 DE AGOSTO DE 2009
Dispõe sobre a suspensão do expediente dos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal no dia 11 de agosto de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVEM
Art. 1º . Estender aos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal a suspensão do expediente no dia 11 de agosto de 2009, data da instituição dos cursos jurídicos no Brasil.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agosto de 2009.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador MARIO MACHADO
Corregedor da justiça em exercício
