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PORTARIA GC 111, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

julho 9, 2017 · 2 min de leitura

PORTARIA GC 111, DE 31 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal no mês de setembro de 2012.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 10.065/2012;

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – 11º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Sobradinho, no período de 3e 4 de setembro de 2012;

II – 4º Ofício de Notas, Protesto e Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica de Brazlândia, no período de 10e11 de setembro de 2012;

III – 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília, no período de 17 a 19 de setembro de 2012;

IV – 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, no período de 24e 25 de setembro de 2012;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010,

GC 49, de 14 de junho de 2011 e GC 84, de 5 de julho de 2012.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios