AVISO – VEJA ESTÁ PORTARIA DA CORREGEDORIA DO TJ DF. SEJA MAIS UM(A) FILIADO(A), NÃO DEIXA AS CONQUISTAS FUGIR PELA OMISSÃO.
PORTARIA GC 104, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Instituir nova comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Instituir nova comissão de revisão do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos serviços notariais e de registro.
Art. 2º Designar como membros dessa comissão:
I – Doutora Gislene Pinheiro de Oliveira, Juíza Assistente da Corregedoria;
II – Doutor Ricardo Norio Daitoku, Juiz de Direito;
III – Doutor Júlio Roberto dos Reis, Juiz Assistente da Corregedoria;
IV – Doutora Vanessa Maria Trevisan, Juíza Assistente da Corregedoria;
V – Doutor Wagner Pessoa Vieira, Juiz de Direito Substituto;
VI – Charleston Reis Coutinho, Chefe de Gabinete da Corregedoria;
VII – Lucyanna Quartieri Pinheiro Rodrigues, Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial;
VIII – Rosmarie Fuhrmann Schneider, Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;
IX – Jussara Resende Nogueira, Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;
X – Anna Christina Cardoso Moreira, Assessoria Jurídica Corregedoria;
XI – Julião Ambrosio de Aquino, Assessoria Jurídica da Corregedoria;
XII – Vinícius Telles Netto Vasconcelos, Gabinete da Corregedoria.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela magistrada designada no inciso IV deste artigo.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GC 66 de 5 de julho de 2010.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
