Horas in itinere: em depoimentos conflitantes o juiz pode adotar um depoimento médio para fins de jornada de trabalho
Terceira Turma do TRT 10ª Região (DF) mantém decisão de 1º grau que deferiu, mesmo diante de depoimentos conflitantes, o pagamento de horas in itinere a um reclamante, que são as horas que o empregado gasta para chegar ao local de trabalho, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, quando o empregador fornecer transporte. A Turma considerou correta a decisão primária que baseou-se na média dos depoimentos das testemunhas da qual se extraiu a média da jornada de trabalho.
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