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PORTARIA GC 44 DE 24 DE MAIO DE 2011

julho 9, 2017 · 2 min de leitura

PORTARIA GC 44 DE 24 DE MAIO DE 2011

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 7.332/2011;

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I – 2º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal – Brasília, no período de 6 a 8 de junho de 2011;

II – 1º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal – Brasília, no período de 13 a 15 de junho de 2011;

III – 9º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal – Planaltina, no período de 20 a 22 de junho de 2011; e

IV – 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Distrito Federal – Taguatinga, no período de 27 e 29 de junho de 2011.

Parágrafo único. Caso necessário esse prazo poderá ser prorrogado.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC nº 65, de 11 de setembro de 2008, GC nº 33, de 3 de maio de 2010 e GC nº 71 de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT

Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios