AVISO – DATA BASE 2011
Dispensa do Funcionário no Trintídio que Antecede a Data Base
A dispensa do funcionário no período de 30 dias que antecede a data base (1º de novembro) dá ensejo ao pagamento da indenização prevista na Lei nº 7.238/84, que dispõe no artigo 9º:
“O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.
