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“suspensão do expediente no dias 29 e 01”

julho 9, 2017 · 1 min de leitura

Presidência

PORTARIA CONJUNTA N. 72, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

Dispõe sobre a suspensão do expediente nos dias29 de

outubro e 1º e 2 de novembro de 2010.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, com base na

Portaria Nº 310, de 22 de setembro de 2010, do Supremo Tribunal Federal, e no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008,

RESOLVEM:

Art. 1º Transferir para o dia 29 de outubro de 2010, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto

no art. 236 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º Comunicar que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2010 não haverá expedientena Secretaria e nos Ofícios

Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no inciso no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008.

Art. 3ºOs prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para odia 3

subsequente (quarta-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA – Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA – Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT – Corregedor

PORTARIA DA OMJDFT N. 7, DE 2 DE SETEMBRO