Presidência
PORTARIA CONJUNTA N. 72, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a suspensão do expediente nos dias29 de
outubro e 1º e 2 de novembro de 2010.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, com base na
Portaria Nº 310, de 22 de setembro de 2010, do Supremo Tribunal Federal, e no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008,
RESOLVEM:
Art. 1º Transferir para o dia 29 de outubro de 2010, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto
no art. 236 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Comunicar que nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2010 não haverá expedientena Secretaria e nos Ofícios
Judiciais e Extrajudiciais do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no inciso no inciso III, § 3º, artigo 60, da Lei nº 11.697/2008.
Art. 3ºOs prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para odia 3
subsequente (quarta-feira).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA – Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA – Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT – Corregedor
PORTARIA DA OMJDFT N. 7, DE 2 DE SETEMBRO
