Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2009, na sala de Reuniões da ANOREG/DF, presentes os presidentes do SINOREG/DF e do SINTSERN/DF e os demais membros das comissões de representantes dos respectivos sindicatos, deu-se início às negociações sobre a Convenção Coletiva de Trabalho para o ano 2009. Foram estabelecidos os pontos a serem inseridos na nova Convenção Coletiva, segundo cláusulas a serem redigidas e avaliadas, dispondo sobre: A) a forma de remuneração daqueles trabalhadores que substituam outros trabalhadores durante o período de afastamento; B) A possibilidade de conceder o vale-transporte em dinheiro, ressalvando sempre que é uma opção do empregador. C) A possibilidade de assegurar-se aos empregados que estejam há pelo menos 05 anos trabalhando na serventia, o direito de terem suas contribuições previdenciárias recolhidas pelo empregador em caso demissão imotivada, desde que ocorrida dentro do período de no máximo 12 meses que antecederem a obtenção da aposentadoria integral, segundo condições a serem estabelecidas na convenção coletiva. D) Possibilidade de se rever, por acordo coletivo, as situações salariais dos funcionários das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, diante da iminente insolvência de vários desses cartórios no Distrito Federal. E) as demais cláusulas sociais serão as mesmas da convenção coletiva que vigorou no ano de 2008. Em relação a reajustes salariais, foi estabelecidos o seguinte:
1- Os salários de ingresso serão reajustados, passando aos seguintes patamares:
01 a 03 meses ………………………………………..R$ 500,00
03 a 06 meses…………………………………………R$ 640,00
06 a 12 meses………………………………………..R$ 775,00
acima de 12 meses …………………………………R$ 900,00
2- Para os demais salários, o percentual de reajuste será de 7,99 % (sete vírgula noventa e nove por cento)
3- O vale alimentação será reajustado para R$ 12,00 (doze reais).
4- Os empregadores concederão no mês de março/2009 02 (dois) vales alimentação por empregado para compensarem o mês de janeiro e fevereiro.
5- Os empregado que trabalharem no dia 25 de fevereiro (quarta feira de cinzas) farão jus ao vale alimentação relativo àquele dia.
6- Os reajustes salariais são retroativos a janeiro/2009.
Os representantes de ambos os sindicatos promoverão a redação adequada das cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho. Assim ajustado, deu-se por encerrada a reunião. Eu, Paulo Henrique de Araújo, secretário ad hoc, lavrei a presente ata, que vai por mim subscrita. Brasília-DF, 04 de fevereiro de 2009.
PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO
Secretário ad hoc
